Izzy Energia

ACAES

ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES E AMIGOS DA ENERGIA SOLAR

ESTATUTO SOCIAL

Documento institucional da ACAES

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º: A ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES E AMIGOS DA ENERGIA SOLAR - ACAES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação de âmbito nacional, que será denominado em nome fantasia de ACAES, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, reger-se-á pelo presente Estatuto Social, Regimento Interno e legislação aplicável.

Art. 2º: A sede e foro da Associação será na Avenida das Sibipirunas 3797 – Sala 23, bairro Setor Comercial, Sinop - MT, CEP: 78.550-264, podendo a Assembleia Geral deliberar a qualquer momento pela mudança de endereço ou criação de escritórios regionais em qualquer parte do território nacional.

Art. 3º: O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS, MISSÃO E PROPÓSITO, E, ESTRUTURA DE APOIO

Art. 4º: A Associação tem por finalidade coordenar, representar e defender os interesses de seus associados no desenvolvimento, implantação, operação e manutenção de soluções em energia fotovoltaica e tecnologias correlatas, compreendendo, entre outros: 1. Construção, instalação e gestão de usinas fotovoltaicas; 2. Produção, utilização, partilha e gestão da energia elétrica gerada; 3. Viabilização e manutenção de micro e mini redes de geração e distribuição; 4. Promoção de inovações tecnológicas aplicáveis ao setor de energia renovável; 5. Fomento a práticas sustentáveis e à difusão de conhecimento técnico e científico.

Art. 5º: São missão e propósito da Associação:

  • I. promover a utilização e difusão da energia solar fotovoltaica âmbito nacional quiçá internacionalmente;
  • II. representar seus associados perante órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade em geral;
  • III. atuar na defesa do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica e da livre concorrência;
  • IV. acompanhar e propor medidas junto ao Poder Público para incentivo ao setor;
  • V. promover estudos, pesquisas, capacitações, cursos, eventos e publicações de interesse dos associados;
  • VI. gerar economia energética sustentável e limpa;
  • VII. fomentar projetos de inovação tecnológica e científica;
  • VIII. representar judicial e extrajudicialmente seus associados, sempre que os interesses estejam vinculados às suas finalidades sociais.

Art. 6º: Para viabilizar suas atividades e como estrutura de apoio a Associação poderá constituir, controlar e administrar empresa privada com CNAE adequado, destinada à prestação de serviços de gerenciamento, manutenção, operação, faturamento, cobrança e atendimento das usinas e projetos energéticos vinculados à Associação.

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E RECEITAS

Art. 7º: O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, direitos, valores e recursos obtidos por qualquer meio lícito e se assim obter.

Art. 8º: Constituem receitas da Associação:

  • I. contribuições ordinárias e extraordinárias dos associados;
  • II. doações, legados e subvenções;
  • III. recursos oriundos de convênios, contratos, parcerias ou termos de cooperação;
  • IV. receitas provenientes de cursos, eventos, certificações, publicações e prestação de serviços;
  • V. rendimentos de aplicações financeiras e outros permitidos em lei.

Parágrafo único. Os associados não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da Associação e toda e quaisquer taxa, contribuições, melhorias e demais responsabilidade de pagamentos pelos associados deverá ser definida em ata.

CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS E FORMAS DE ENTRADA

Art. 9º: O quadro de associados terá quantidade ilimitada e, será composto por pessoas físicas e ou jurídicas que concordem previamente com os fins e objetivos da Associação, e que cumpram os requisitos estabelecidos neste Estatuto.

Art. 10: Categorias de associados e forma de admissão:

  • I. Fundadores: serão assim definidos os associados ingressos quando presentes na Assembleia Geral de Constituição, perante aprovação deste presente estatuto;
  • II. Plenos: serão assim definidos os associados ingressos após a Assembleia Geral de Constituição, quando e a qualquer tempo solicitarem sua entrada formalmente e perante adesão a este presente estatuto.

Parágrafo Único: É proibida a entrada de novos sócios Fundadores, cabendo apenas entrada para associados Plenos conforme acima definido.

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 11: Direitos dos associados Fundadores:

  • I. participar das Assembleias Gerais;
  • II. votar e ser votado;
  • III. deliberar, questionar, requerer e sugerir;
  • IV. propor iniciativas compatíveis com os objetivos sociais.

Art. 12: Direitos dos associados Plenos:

  • I. participar de Assembleias;
  • II. votar;
  • III. deliberar, questionar e sugerir;
  • IV. propor iniciativas compatíveis com os objetivos sociais.

Art. 13: Deveres dos associados:

  • I. cumprir este Estatuto e decisões da Assembleia Geral e Diretoria;
  • II. contribuir financeiramente conforme estabelecido em Ata;
  • III. colaborar para a consecução dos objetivos sociais;
  • IV. zelar pelo nome e patrimônio da Associação.

CAPÍTULO VI – DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO, PODERES E PRAZOS

Art. 14: São órgãos da Associação:

  • I. Assembleia Geral;
  • II. Conselho de Administração executiva composto por;
    • a) Diretor(a)/Presidente;
    • b) Secretário(a);
    • c) Tesoureiro(a);
    • d) Coordenador(a);
    • e) Assessor(a).

Art. 15: São poderes da(o):

  • I. Assembléia Geral
    • a) A Assembleia Geral é o órgão soberano, competindo-lhe, entre outros os poderes a:
  • II. Do(a) Diretor(a)/Presidente;
    • a) Representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele; convocar e presidir reuniões e assembleias; cumprir e fazer cumprir o estatuto e deliberações; administrar e supervisionar atividades; autorizar atos, contratos e movimentações financeiras; delegar funções quando necessário.
  • III. Do(a) Secretário(a);
    • a) Lavrar e assinar atas e documentos oficiais; organizar e manter a escrituração e arquivo da associação; expedir convocações e correspondências; auxiliar na execução das deliberações da diretoria e assembleia; substituir o presidente em suas ausências eventuais, quando previsto no estatuto.
  • IV. Do(a) Tesoureiro(a);
    • a) Arrecadar e guardar valores; manter sob sua responsabilidade a escrituração contábil; zelar pelo patrimônio da associação; apresentar balancetes e relatórios financeiros; efetuar pagamentos e recebimentos autorizados; assinar, em conjunto quando exigido, documentos de responsabilidade financeira.
  • V. Do(a) Coordenador(a);
    • a) Planejar, coordenar e acompanhar as atividades da associação; executar e fiscalizar projetos e programas aprovados; promover a integração entre os associados; apresentar relatórios de suas áreas de atuação à diretoria.
  • VI. Do(a) Assessor(a);
    • a) Acompanhar a execução de projetos e ações aprovados; sugerir melhorias e inovações para o funcionamento da entidade; promover a integração entre os associados; apresentar relatórios periódicos à diretoria.

Art. 16: Do Mandato da Diretoria e dos Conselhos

  • I. Os administradores e membros dos Conselhos terão mandato por prazo indeterminado, podendo ser alterado perante Assembleia Geral Ordinária para este fim específico;
  • II. O processo de eleição dos administradores e membros dos Conselhos será realizado em Assembleia Geral Ordinária, em conformidade com as regras estabelecidas no Regimento Interno, sendo eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos.

CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL E DO PESO DOS VOTOS

Art. 17: A Assembleia Geral poderá ser convocada:

  • I. Pelo Presidente da Associação;
  • II. Pela maioria da Diretoria;
  • III. Por 1/5 (um quinto) dos associados Fundadores, no gozo de seus direitos estatutários, nos termos do Art. 60 do Código Civil;
  • IV. A convocação será feita por meio de edital fixado na sede, com prazo mínima de 15 (quinze) dias corridos, indicando local, data e hora da primeira e segunda convocações, a ordem do dia e o nome de quem a convocou.

Art. 18: Do peso dos votos de cada associado:

  • I. os votos dos associados Fundadores terão peso individual de 18 (dezoito) pontos cada voto;
  • II. O voto da maioria dos associados Plenos terá peso de 10 (dez) pontos, considerados como 01 (um) voto no cálculo.
  • III. Em caso de empate na votação, será calculado os votos individualmente, cada um com 1 (um) voto, não dividindo o peso de voto entre associados Fundadores e ou Plenos, ganhando por maioria.

CAPÍTULO VIII – DO DESLIGAMENTO, DESTITUIÇÃO E VACÂNCIA

Art. 19: A destituição de qualquer membro da Diretoria ou dos Conselhos é de competência privativa da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim conforme CAPÍTULO VII.

Art. 20: O desligamento do associado poderá ocorrer nas seguintes maneiras:

  • I. Vontade Própria: Mediante pedido formal de desfiliação, por escrito, protocolado junto à Diretoria da Associação, e o desligamento produzirá efeitos a partir da data do protocolo, não isentando o associado das responsabilidades financeiras e deveres existentes até essa data;
  • II. Quando em Falecimento de pessoa física e Extinção no caso de pessoa jurídica aplicasse a CAPÍTULO X.
  • III. Quando incidir em penalidades, aplica-se o definido no CAPÍTULO XI.

Art. 21: A Vacância e Desligamento de qualquer associado e ou cargo(s) da Diretoria ou Conselheiros, ocorrerá por:

  • I. Renúncia;
  • II. Abandono;
  • III. Morte;
  • IV. Destituição;
  • V. Renúncia.

Art. 22: Nos casos indicados no Art. 21 recair na vaga de Presidente, qualquer um dos Conselho de Administração deverá de imediato, publicar convocação para Assembléia Geral, a fim de nomear novo membro para compor a vaga na Diretoria, podendo inclusive constituir no todo a nova Diretoria e conselho administrativo.

CAPÍTULO IX – DA INTRANSFERIBILIDADE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO

Art. 23: A qualidade de associado é pessoal, intransferível e inalienável, não podendo ser objeto de cessão, venda, doação, promessa de transferência, herança, constituição de ônus, penhor, usufruto ou qualquer outra forma de disposição, a qualquer título.

Art. 24: É vedada, em qualquer hipótese, a negociação, cessão ou alienação de direitos de participação, quotas ou cotas associativas, uma vez que a Associação não se constitui em sociedade empresária, mas sim em entidade privada sem fins lucrativos.

Art. 25: É igualmente vedada a transferência de poderes entre associados Fundadores, Plenos e a terceiros, seja por procuração, contrato ou qualquer outro instrumento que vise burlar o caráter personalíssimo da associação.

CAPÍTULO X – DO FALECIMENTO DE ASSOCIADO

Art. 26: Em caso de falecimento de associado pessoa física, sua condição de associado não se transmite automaticamente aos herdeiros ou sucessores.

Art. 27: Os herdeiros ou sucessores poderão, caso preencham os requisitos estatutários, requerer ingresso através da transferência de poderes por herança homologadas judicialmente ou administrativamente, sujeitando-se ao processo regular de admissão previsto neste Estatuto.

Art. 28: No caso de associado pessoa jurídica, a extinção, dissolução ou falência implicará a imediata perda da condição de associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.

CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES E DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO

Art. 29: As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  • I. Advertência por escrito;
  • II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  • III. Exclusão do quadro social.

Art. 30: O associado poderá ser excluído do quadro social nas seguintes hipóteses:

  • I. descumprimento das disposições deste Estatuto, do Regimento Interno ou das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
  • II. prática de atos contrários aos interesses da Associação ou que a exponham a prejuízos materiais ou morais;
  • III. inadimplência no pagamento de quaisquer valores definidos em ata, por assembleia com período superior a 90 (noventa) dias, após notificação formal;
  • IV. condenação criminal transitada em julgado por crime doloso;
  • V. falecimento, no caso de associado pessoa física quando não firmado inventariante em até 6 (seis) meses após o falecimento;
  • VI. extinção, dissolução ou falência, no caso de associado pessoa jurídica.

Art. 31: A exclusão será precedida de notificação escrita ao associado, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.

Art. 32: A decisão sobre a exclusão caberá à Diretoria Executiva, podendo o associado excluído recorrer à Assembleia Geral, que decidirá em caráter definitivo.

Art. 33: A exclusão não desobriga o associado do cumprimento das obrigações financeiras já assumidas perante a Associação até a data de sua saída, podendo ser negativada, protestada e ajuizado.

CAPÍTULO XII – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO

Art. 34: Condições para a Dissolução

A Associação será dissolvida quando:

  • I. Houver deliberação nesse sentido pela Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, e aprovada por voto da maioria absoluta dos associados presentes e aptos a votar;
  • II. Ocorrer a inviabilidade de sua manutenção, constatada a impossibilidade de consecução de seus objetivos sociais, em razão de fatores externos ou internos, mediante aprovação da Assembleia Geral.

Art. 35: Destino do Patrimônio

  • I. A Assembleia Geral que deliberar sobre a extinção nomeará um liquidante e fixará o prazo para a liquidação;
  • II. Após a liquidação do passivo, o patrimônio remanescente da Associação será destinado conforme deliberação da Assembleia Geral;
  • III. É vedada a distribuição de bens ou parcelas do patrimônio líquido em qualquer hipótese a associados, dirigentes ou colaboradores da Associação.

CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES E REFORMA ESTATUTÁRIA

Art. 36: Reforma do Estatuto Social e da Administração

  • I. O presente Estatuto Social é reformável no tocante à sua administração e demais dispositivos.
  • II. A reforma total ou parcial do Estatuto, incluindo as cláusulas relativas à administração da Associação, compete exclusivamente à Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim;
  • III. A alteração no modo de administração só poderá ser efetuada após a aprovação da Assembleia Geral e após a aprovação e registro perante os órgãos competentes.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 37: A Associação poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria e cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para atender seus objetivos sociais.

Art. 38: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” em Assembleia Geral.

Sinop/MT, 05 de janeiro de 2026.

Marcos Alberto de Carvalho Silva

Diretor Presidente

Sérgio Santos de Paiva

OAB MT 25619/O

Advogado

Documento original registrado

Para consulta da versão original do Estatuto Social da ACAES, incluindo assinaturas, registros e autenticações, acesse o documento oficial.

Consultar documento original

ACAES – Associação dos Consumidores e Amigos da Energia Solar

Documento institucional disponibilizado para consulta por meio da Izzy Energia.